É Foucault (1970) que, em “A Ordem do discurso de 1970”, concebe a Psiquiatria enquanto um discurso de poder. O autor postula que a psiquiatria e os diagnósticos são uma categorização de uma desordem (loucura), até então impenetrável por uma ciência – definida como um arranjo sem furos de um saber operante e suficiente--, capaz de operar sobre os “males” sociais que acometem aqueles tomados pela loucura. A Psiquiatria nasce, segundo Foucault (1997), para equivaler e sustentar os ideais da Revolução Francesa, dando margem ao autor para considerá-la uma invenção, perspectiva que pode ser tomada como absurda para a “ortodoxia discursiva” presente nos enunciados contemporâneos da medicina. Para Foucault (1970), a Psiquiatria é um discurso que “inventa” um objeto para intervir, ou seja, em decorrência de condições discursivas sociais e de época, loucura e Psiquiatria passam a ter uma relação necessária em deferimento de uma questão de poder.
Contudo, os efeitos da categorização geraram manuais performativos como, os conhecidos nos dias atuais, CID-10 e DSM-IV. Para tanto, viera a indústria farmacêutica e seus efeitos sociais, terapêuticas e remédios, enunciados concomitantemente, a seu, e enquanto, poder.
Segundo informações do último Congresso de Psiquiatria realizado na capital da República Federativa do Brasil, a discutir a CID-11, 100% das pessoas poderão ser encaixadas em um ou mais diagnósticos psiquiátricos na próxima Classificação Internacional de Doenças, ou seja, 100% das pessoas são “candidatas” a serem medicadas.
Não obstante, nada pode se notar como genuíno na referida perspectiva, ao passo que, Foucault (1970) já previa tais efeitos, enquanto efeitos de um discurso de poder.
Não adentraremos mais no enunciado, devido a necessidade de discutir sobre questões relativas a medicamentos Psiquiátricos usados na contemporaneidade, entretanto esperamos que tenhamos situado a partir de que lugar iremos discorrer nossa breve análise.
Se a loucura passa a ser doença, a normalidade mental também passa a ser um balizador para tal e a indústria farmacêutica atual intervém a partir de tais parâmetros, portanto, vendem-se medicamentos para aliviar sofrimento e/ou normatizar, porém nem sempre a demanda é clínica.
Dando um grande passo adiante, trataremos sobre os medicamentos benzodiazepínicos, comumente utilizados e prescritos em nosso século, sobre seus efeitos colaterais e seus riscos, sejam clínicos ou sociais.
Segundo o departamento de Psicobiologia da UNIFESP/EMP (2009), a respeito dos benzodiazepínicos, obtivemos que “incluem-se nesse grupo agentes, que em certos casos, substituíram os barbitúricos, ou que apesar de terem uso restrito ainda são utilizados na medicina atual. Esses compostos foram introduzidos devido à necessidade de sedativos e hipnóticos não-barbitúricos. No entanto, tornaram-se drogas de significante uso abusivo. As drogas que podem ser assim classificadas são: benzodiazepínicos, paraldeídos e brometos”. Por conseguinte, extraímos informações, ainda providas da referida fonte, que consideram que os medicamentos benzodiazepínicos promovem a ligação de neurotransmissores inibidores, como o a-aminobutírico (GABA), à receptores na membrana dos neurônios, o que provoca “um aumento de correntes iônicas através dos canais de cloreto, inibindo a atividade neuronal” (UNIFESP/EMP, 2009). Muitos desses medicamentos são usados e prescritos comumente no Brasil, como, por exemplo, o Diazepam, Clonazepam e Lorazepam. No entanto, caso esses medicamentos sejam administrados em doses elevadas, efeitos como: sono, inconsciência, anestesia cirúrgica, coma e a depressão fatal da regulação respiratória e cardio-vascular, são observados. Por fim, caso usados em doses muito elevadas esses medicamentos podem causar o coma, depressão respiratória fatal e/ou o bloqueio da transmissão neuromuscular. Alguns efeitos indesejados são comumente esperados e tolerados pelos usuários, tais como: “graus variados de tonteira, lassitude, tempo de reação aumentado, falta de coordenação motora, comprometimento das funções mental e motora, confusão, amnésia anterógrada, alterações nos padrões de sono, fraqueza, cefaléia, turvação visual, vertigem, náuseas e vômitos, desconforto epigástrico e diarréia, dores articulares, torácica e incontinência urinária”.
Não obstante tais colateralidades, muitos pacientes fazem uso abusivo desses medicamentos e acabam a ficar dependentes. Dependência esta que tem seus efeitos regulados pela magnitude das dosagens mensuradas aos pacientes que, acabam fazendo um usufruto irregular da medicação, contrariando a devida prescrição médica.
A questão que se faz, sem ignorar a intoxicação fisiológica desses pacientes, é que tipo de discurso sustêm o uso indiscriminado de tais medicamentos, ao passo que eles se tornaram cotidianos e a responsabilidade pelo excesso ainda não encontra um devido lugar de endereçamento. Usam-se tais drogas, muitas vezes, pelo alívio ou prazer que essas permitem, não sendo resguardados os fins terapêuticos exclusivos. É provável que um discurso hedonista e/ou capitalista seja provedor da suficiência perversa dessa prática, entretanto, para sustentarmos tal premissa, precisaríamos de uma análise de discurso mais aprofundada.
Lacan (1969/1970) postula que no discurso capitalista o sujeito tem uma relação direta com o objeto, ou seja, que não há mediante ao gozo uma subjetivação. Logo, poder-se-ia inferir que um medicamento com fins de “excesso” seria um gozo não mediado por uma responsabilidade subjetiva do sujeito, intermediada pela função simbólica. A prescrição em excesso permite uma alienação e um gozo desenfreado por meio da “colagem” que o sujeito faz com o objeto de “alívio” e excesso/gozo que passa a representar o medicamento.
Portanto, a transferência com o medicamento poder-se-ia tornar-se sintomática e tal fato é reforçado pela estética discursiva que permeia as prescrições desenfreadas em deferimento do poder que a indústria farmacêutica exerce sobre a medicina psiquiátrica.
Contudo, os efeitos da categorização geraram manuais performativos como, os conhecidos nos dias atuais, CID-10 e DSM-IV. Para tanto, viera a indústria farmacêutica e seus efeitos sociais, terapêuticas e remédios, enunciados concomitantemente, a seu, e enquanto, poder.
Segundo informações do último Congresso de Psiquiatria realizado na capital da República Federativa do Brasil, a discutir a CID-11, 100% das pessoas poderão ser encaixadas em um ou mais diagnósticos psiquiátricos na próxima Classificação Internacional de Doenças, ou seja, 100% das pessoas são “candidatas” a serem medicadas.
Não obstante, nada pode se notar como genuíno na referida perspectiva, ao passo que, Foucault (1970) já previa tais efeitos, enquanto efeitos de um discurso de poder.
Não adentraremos mais no enunciado, devido a necessidade de discutir sobre questões relativas a medicamentos Psiquiátricos usados na contemporaneidade, entretanto esperamos que tenhamos situado a partir de que lugar iremos discorrer nossa breve análise.
Se a loucura passa a ser doença, a normalidade mental também passa a ser um balizador para tal e a indústria farmacêutica atual intervém a partir de tais parâmetros, portanto, vendem-se medicamentos para aliviar sofrimento e/ou normatizar, porém nem sempre a demanda é clínica.
Dando um grande passo adiante, trataremos sobre os medicamentos benzodiazepínicos, comumente utilizados e prescritos em nosso século, sobre seus efeitos colaterais e seus riscos, sejam clínicos ou sociais.
Segundo o departamento de Psicobiologia da UNIFESP/EMP (2009), a respeito dos benzodiazepínicos, obtivemos que “incluem-se nesse grupo agentes, que em certos casos, substituíram os barbitúricos, ou que apesar de terem uso restrito ainda são utilizados na medicina atual. Esses compostos foram introduzidos devido à necessidade de sedativos e hipnóticos não-barbitúricos. No entanto, tornaram-se drogas de significante uso abusivo. As drogas que podem ser assim classificadas são: benzodiazepínicos, paraldeídos e brometos”. Por conseguinte, extraímos informações, ainda providas da referida fonte, que consideram que os medicamentos benzodiazepínicos promovem a ligação de neurotransmissores inibidores, como o a-aminobutírico (GABA), à receptores na membrana dos neurônios, o que provoca “um aumento de correntes iônicas através dos canais de cloreto, inibindo a atividade neuronal” (UNIFESP/EMP, 2009). Muitos desses medicamentos são usados e prescritos comumente no Brasil, como, por exemplo, o Diazepam, Clonazepam e Lorazepam. No entanto, caso esses medicamentos sejam administrados em doses elevadas, efeitos como: sono, inconsciência, anestesia cirúrgica, coma e a depressão fatal da regulação respiratória e cardio-vascular, são observados. Por fim, caso usados em doses muito elevadas esses medicamentos podem causar o coma, depressão respiratória fatal e/ou o bloqueio da transmissão neuromuscular. Alguns efeitos indesejados são comumente esperados e tolerados pelos usuários, tais como: “graus variados de tonteira, lassitude, tempo de reação aumentado, falta de coordenação motora, comprometimento das funções mental e motora, confusão, amnésia anterógrada, alterações nos padrões de sono, fraqueza, cefaléia, turvação visual, vertigem, náuseas e vômitos, desconforto epigástrico e diarréia, dores articulares, torácica e incontinência urinária”.
Não obstante tais colateralidades, muitos pacientes fazem uso abusivo desses medicamentos e acabam a ficar dependentes. Dependência esta que tem seus efeitos regulados pela magnitude das dosagens mensuradas aos pacientes que, acabam fazendo um usufruto irregular da medicação, contrariando a devida prescrição médica.
A questão que se faz, sem ignorar a intoxicação fisiológica desses pacientes, é que tipo de discurso sustêm o uso indiscriminado de tais medicamentos, ao passo que eles se tornaram cotidianos e a responsabilidade pelo excesso ainda não encontra um devido lugar de endereçamento. Usam-se tais drogas, muitas vezes, pelo alívio ou prazer que essas permitem, não sendo resguardados os fins terapêuticos exclusivos. É provável que um discurso hedonista e/ou capitalista seja provedor da suficiência perversa dessa prática, entretanto, para sustentarmos tal premissa, precisaríamos de uma análise de discurso mais aprofundada.
Lacan (1969/1970) postula que no discurso capitalista o sujeito tem uma relação direta com o objeto, ou seja, que não há mediante ao gozo uma subjetivação. Logo, poder-se-ia inferir que um medicamento com fins de “excesso” seria um gozo não mediado por uma responsabilidade subjetiva do sujeito, intermediada pela função simbólica. A prescrição em excesso permite uma alienação e um gozo desenfreado por meio da “colagem” que o sujeito faz com o objeto de “alívio” e excesso/gozo que passa a representar o medicamento.
Portanto, a transferência com o medicamento poder-se-ia tornar-se sintomática e tal fato é reforçado pela estética discursiva que permeia as prescrições desenfreadas em deferimento do poder que a indústria farmacêutica exerce sobre a medicina psiquiátrica.